Em período eleitoral, promessas de melhorias na saúde, na educação, na segurança e no
transporte ganham espaço no discurso dos candidatos. Mas, embora apresentar propostas
seja uma parte essencial da disputa democrática, existem limites estabelecidos pela
legislação brasileira. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam o que pode
ser feito durante a campanha e quais práticas podem configurar irregularidades.
Os candidatos podem apresentar projetos de governo, defender mudanças em políticas
públicas e explicar quais medidas pretendem adotar caso sejam eleitos. A criação de
programas sociais, a ampliação do atendimento médico e a realização de obras públicas
são exemplos de propostas que podem fazer parte de uma campanha. No entanto, a
possibilidade de executar essas medidas depende de fatores como orçamento, legislação e
competências do cargo disputado. Por isso, uma promessa de campanha não significa que
sua realização esteja automaticamente garantida.
Apresentar propostas para saúde, educação e transporte é super válido e faz parte do jogo.
É o momento do candidato mostrar a vibe do governo dele.
O problema começa quando a proposta deixa de ser um compromisso político e passa a
envolver vantagens pessoais oferecidas em troca de apoio eleitoral. De acordo com o TSE,
a compra de votos ocorre quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega um bem
ou benefício pessoal com a finalidade de obter o voto de alguém. A prática pode envolver
dinheiro, produtos, serviços, empregos ou funções públicas e pode ser punida quando os
requisitos legais são comprovados.
Isso significa que um candidato pode defender a ampliação de um programa de assistência
social destinado à população, mas não pode oferecer dinheiro individualmente a uma
pessoa para conseguir seu voto. A legislação também proíbe a confecção, a utilização ou a
distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros
bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Outro ponto importante é o uso das redes sociais e da inteligência artificial. Nas Eleições
Gerais de 2026, as normas eleitorais incluem medidas específicas para combater a
desinformação e regulamentar conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência
artificial. Em determinadas situações, é obrigatório informar de maneira explícita, destacada
e acessível que imagens, vídeos ou áudios foram fabricados ou alterados por essa
tecnologia.
Além disso, existem regras específicas para conteúdos sintéticos envolvendo candidatas,
candidatos e pessoas públicas. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao
pleito, é proibida a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos
conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem,
voz ou manifestação dos envolvidos no processo eleitoral, conforme as regras
estabelecidas pelo TSE.
A divulgação de informações comprovadamente falsas e outras formas de propaganda
irregular também pode levar à atuação da Justiça Eleitoral, dependendo das circunstâncias
e do conteúdo divulgado. O objetivo das regras é preservar a liberdade de escolha dos
eleitores e evitar que práticas abusivas prejudiquem a disputa.
Na internet, onde uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos,
verificar a origem das informações se torna especialmente importante. Publicar informações
sabidamente falsas só para prejudicar a imagem do rival não é necessariamente uma
simples "jogada de marketing": dependendo do conteúdo e das circunstâncias, pode
configurar irregularidade eleitoral. Antes de sair compartilhando aquele corte de 15 segundos
que parece suspeito, vale a pena conferir as fontes para não virar marionete de fake news.
Nem toda promessa absurda é crime
Às vezes o candidato só é ruim de matemática ou muito iludido mesmo. Uma promessa
difícil, ambiciosa ou até pouco realista não é automaticamente um crime eleitoral. O ponto é
verificar se existe alguma irregularidade prevista na legislação e se a proposta está dentro
das atribuições do cargo.
O segredo para não tomar ghosting de político depois da eleição é simples:
1. Baixe o Plano de Governo: dê uma lida no documento oficial registrado no TSE.
2.Compare os discursos: veja se o que ele fala na live do TikTok é o mesmo que está no
papel.
3. Acompanhe pós-eleição: eleito o candidato, o follow-up é seu!
Um candidato pode apresentar uma proposta ambiciosa ou defender uma mudança que
dependa da aprovação do Legislativo. A questão é verificar se a proposta respeita a
legislação, se está dentro das atribuições do cargo e quais condições seriam necessárias
para colocá-la em prática. Essa análise ajuda o eleitor a diferenciar um projeto político de
uma promessa sem explicação sobre sua viabilidade.
Também existem regras para impedir o uso irregular da estrutura pública durante a disputa
eleitoral. Em determinadas situações, agentes públicos não podem utilizar cargos, serviços,
bens ou recursos da Administração Pública para beneficiar candidaturas ou desequilibrar a
competição. A legislação também prevê regras relacionadas a abuso de poder econômico
ou político, fraude, corrupção eleitoral e gastos ilícitos de campanha.
Diante disso, conhecer as regras eleitorais é importante tanto para quem pretende disputar
um cargo público quanto para quem vai votar. Mais do que ouvir promessas, o eleitor pode
pesquisar os planos de governo, comparar as propostas e acompanhar as ações realizadas
após a eleição.
Afinal, em uma democracia, a campanha é o momento de apresentar ideias, mas a
responsabilidade de governar exige que elas sejam conduzidas dentro da lei.
E, em uma época em que política, memes e notícias disputam espaço no mesmo feed, fica
a regra básica: nem tudo que viraliza é verdade, nem toda promessa é viável e nem toda
promessa difícil é ilegal.
Curtiu o resumo? Compartilha e, antes de ir às urnas, dá aquela conferida no seu título de
eleitor. Informação em dia também faz parte do voto.
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